Questão FC253238
A contribuição para o INSS, na parte que cabe às empresas, em geral, possui alíquota de 20%, aplicada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título,
Passivo Exigível
FCC · 2023
A contribuição para o INSS, na parte que cabe às empresas, em geral, possui alíquota de 20%, aplicada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Além disso, existem outros encargos previdenciários a serem pagos, tais como o SAT, as contribuições devidas a terceiros, o FGTS e outros.
Também existem encargos previdenciários sobre a folha de salários do empregado, que, embora retidos pelo empregador, são descontados do salário do funcionário.
O empregador faz a retenção da contribuição no momento do registro da folha de pagamento, repassando ao INSS, posteriormente, o valor descontado.
Considere os percentuais de INSS que foram aplicados em 2022, de acordo com tabela progressiva abaixo:
| Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.212,00 |
7,5% | R$ − |
| De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 |
9% | R$ 18,18 |
| De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 |
12% | R$ 91,00 |
| De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 |
14% | R$ 163,82 |
(Disponível em: INSS − https://www.gov.br)
Relativamente a um funcionário que tenha percebido salário de R$ 5.000,00, em outubro de 2022, a retenção da contribuição devida por ele ao INSS e o valor da parte devida pela empresa ao INSS deveriam ser, em reais, respectivamente, de
- 828,39 e de 1.000,00.
- 536,18 e de 700,00.
- 1.000,00 e de 536,18.
- 700,00 e de 1.000,00.
- 536,18 e de 1.000,00.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Retenção do empregado: aplica‑se a tabela progressiva do INSS. Pelo encurtamento é possível usar a fórmula do último patamar: \(5.000 \times 0,14 - 163,82 = 536,18\).
Verificação por faixas: soma das contribuições em cada faixa também confere: \(1.212 \times 7,5\% = 90,90\); \((2.427,35-1.212,01)\times 9\% = 109,38\); \((3.641,03-2.427,35)\times 12\% = 145,64\); \((5.000-3.641,03)\times 14\% = 190,26\). Total = \(536,18\).
Parte da empresa: é calculada à alíquota de 20% sobre a remuneração total: \(5.000 \times 0,20 = 1.000,00\).
Portanto, a retenção do empregado é R$ 536,18 e a parcela patronal é R$ 1.000,00.
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