Questão FC260197
Considerando, exclusivamente, a Resolução CFC nº 1.354/2011, que aprova a NBC TO 3402 – Relatórios de asseguração de controles em organização prestadora de serviços, assinale a afi
Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração
Instituto Consulplan · 2023
Considerando, exclusivamente, a Resolução CFC nº 1.354/2011, que aprova a NBC TO 3402 – Relatórios de asseguração de controles em organização prestadora de serviços, assinale a afirmativa INCORRETA.
- Se o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente para servir de base para sua opinião, esta deverá ser modificada e o seu relatório de asseguração deverá conter descrição clara de todas as razões para a modificação.
- Se o auditor da organização prestadora de serviços concluir que a descrição desta organização não apresenta adequadamente, em todos os aspectos relevantes, o seu sistema conforme projetado e implementado, ele deverá emitir opinião modificada em seu relatório de asseguração.
- Se o auditor concluir que os controles relacionados com os objetivos de controles – especificados na descrição do sistema de controle da organização prestadora de serviços, não foram adequadamente projetados, em todos os aspectos relevantes, ele deverá emitir uma opinião sem ressalva em seu relatório de auditoria.
- Mesmo que o auditor da organização prestadora de serviços tenha expressado uma opinião adversa ou se abstido de expressar uma opinião, pode ser apropriado descrever, no parágrafo, sobre a base para a modificação de opinião, as razões para quaisquer outros assuntos que ele está ciente e que requerem uma modificação da opinião e os respectivos efeitos.
- Ao se abster de expressar uma opinião em decorrência da limitação de alcance, não é normalmente apropriado identificar os procedimentos que foram realizados nem incluir declarações que descrevem as características do trabalho do auditor da organização prestadora de serviços. Conforme normativa, tal fato poderá ofuscar a abstenção de opinião.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que, mesmo quando os controles relativos aos objetivos de controle descritos não foram adequadamente projetados em todos os aspectos relevantes, o auditor deve emitir opinião sem ressalva. Isso contraria a norma aplicável (Resolução CFC nº 1.354/2011 – NBC TO 3402).
Quando o auditor conclui que os controles não estão adequadamente projetados em aspectos relevantes, a norma exige a emissão de uma opinião modificada. A modificação reflete que o sistema de controles não atende aos objetivos descritos e informa ao usuário sobre a natureza e os efeitos da deficiência.
A opinião modificada pode ser qualificada ou adversa, conforme a gravidade e a extensão (pervasividade) do problema, e o relatório deve explicitar a base para a modificação, permitindo entendimento claro dos impactos.
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