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Questão FC260257

A NBC PA 11, publicada no DOU, de 13/12/2017, preconiza que, no que se refere às decisões do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE), cabe a interposição de recu

Auditoria Independente

CESGRANRIO · 2023

A NBC PA 11, publicada no DOU, de 13/12/2017, preconiza que, no que se refere às decisões do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE), cabe a interposição de recurso ao(s)

  1. representantes do CRE — Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) —, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, cuja análise será efetuada por membro revisor ou pelo membro relator.
  2. próprio CRE, no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da carta de recomendações pelo revisor, cuja análise será efetuada pelo revisor, obrigatoriamente, diferente do membro relator.
  3. próprio CRE, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, cuja análise será efetuada por membro revisor, obrigatoriamente, diferente do membro relator.
  4. próprio CRE, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da carta de recomendações pelo revisor, cuja análise será efetuada pelo relator, obrigatoriamente, diferente do membro revisor.
  5. próprio CRE, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, cuja análise será efetuada por membro revisor que, obrigatoriamente, será o relator.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o recurso contra decisão do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE) é dirigido ao próprio CRE, ou seja, não se leva a instância externa imediata, mas se instaura um procedimento interno de reavaliação.


O prazo de 15 (quinze) dias conta a partir da notificação da decisão, portanto é essencial acompanhar a data em que a parte foi formalmente comunicada para não perder o prazo.


A análise do recurso será feita por um membro revisor, que deve ser, obrigatoriamente, diferente do membro relator. Isso assegura imparcialidade e o contraditório no exame do recurso, evitando que quem elaborou o relatório volte a julgar sua própria matéria.


Em suma: recurso ao próprio CRE; prazo de 15 dias da notificação; julgamento por revisor distinto do relator, garantindo independência na revisão.

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