Questão FC260273
A prestação de serviços contábeis e de escrituração para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão. A firma ou firma em rede não deve prestar para cliente de auditoria
Auditoria Independente
CESGRANRIO · 2023
A prestação de serviços contábeis e de escrituração para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão. A firma ou firma em rede não deve prestar para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público serviços contábeis e de escrituração contábil, a menos que
- os serviços sejam de natureza rotineira ou mecânica, e a firma trate todas as ameaças criadas pela prestação desses serviços que não estão em nível aceitável.
- as divisões ou entidades relacionadas para as quais o serviço é prestado forem individualmente irrelevantes para as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.
- o serviço se referir a assuntos que são individualmente irrelevantes para as demonstrações contábeis da divisão ou da entidade relacionada.
- os serviços sejam de natureza rotineira ou mecânica, e a firma trate as ameaças com maior materialidade criadas pela prestação desses serviços que não estão em nível aceitável.
- o serviço não inclua salvaguardas, tais como usar profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço e a revisão por outro profissional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A prestação de serviços contábeis a cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão, quando a firma acaba por preparar informações sobre as quais depois opinará.
Por isso, só é aceitável prestar esses serviços se: 1) os serviços forem de natureza rotineira ou mecânica — tarefas que não envolvem julgamento ou elaboração de políticas contábeis (ex.: escrituração corrente, lançamentos e conciliações não complexas); e 2) a firma trate todas as ameaças resultantes que não estejam em nível aceitável antes de emitir a opinião.
Tratar as ameaças significa aplicar salvaguardas proporcionais: segregação de funções, uso de profissionais não relacionados à equipe de auditoria, revisão independente e documentação da avaliação de risco e das medidas adotadas.
Mesmo sendo rotineiro, é obrigatório avaliar continuamente se as salvaguardas tornam as ameaças aceitáveis; caso contrário, os serviços não devem ser prestados.
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