Questão FC260348
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Sendo que os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: no nível geral
Auditoria Independente
FGV · 2024
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Sendo que os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: no nível geral das demonstrações contábeis e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
A NBC TA 315 (R1) dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.
Com base na NBC TA 315 (R1), assinale a afirmativa incorreta.
- É definido como inerente o risco de que uma distorção que pode ocorrer em uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos controles internos da entidade.
- Os riscos de distorção relevante são avaliados no nível da afirmação para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.
- Spectrum do risco inerente se refere à extensão na qual o risco inerente varia.
- O entendimento do auditor da entidade e do seu ambiente, da estrutura de relatório financeiro aplicável e do seu sistema de controles internos são interdependentes dos conceitos dos requisitos para identificar e avaliar os riscos de distorção relevante.
- É requerido do auditor que este revise as avaliações de riscos e modifique as respostas gerais adicionais e os procedimentos adicionais de auditoria, com base em evidência de auditoria obtida a partir da realização de procedimentos adicionais de auditoria ou se novas informações forem obtidas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa confunde conceitos: ela descreve o risco de controle, e não o risco inerente.
Segundo a NBC TA 315 (R1), risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo ou divulgação a conter uma distorção relevante, antes da consideração dos controles da entidade. Já o risco de controle é o risco de que uma eventual distorção não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos controles internos.
Confundir esses termos prejudica a avaliação dos riscos no nível da afirmação e a determinação da natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais de auditoria exigidos pela norma.
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