Questão FC260558
A CTA 32 dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e
Auditoria Independente
Instituto Consulplan · 2023
A CTA 32 dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários.
Ao expressar conforto sobre determinadas informações contábeis incluídas no documento de oferta, o auditor independente poderá obter essas informações
- de métricas não contábeis apuradas de forma qualitativa pela administração da companhia.
- por meio de cálculo aritmético do valor ou percentual derivado de índices de inflação ou juros.
- de análises elaboradas pela administração da companhia, cujos valores devem ser derivados dos registros contábeis.
- de ativos ou passivos ou de outras informações segregadas em categorias obtidas de sistemas gerenciais, e não diretamente dos registros contábeis.
- de relatórios financeiros da entidade que não estão sujeitos aos procedimentos de revisão consoante às normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ao emitir Carta‑Conforto, o auditor independente pode obter informações de análises elaboradas pela administração, desde que os valores sejam derivados dos registros contábeis.
Isso ocorre porque a derivação dos números dos livros contábeis garante rastreabilidade e possibilita ao auditor aplicar procedimentos que produzam evidência suficiente e apropriada.
Entre os procedimentos típicos estão recomputação, conciliação, inspeção de documentos de suporte e confirmação externa, os quais permitem verificar se as análises refletem fielmente os registros.
Sem esse vínculo aos registros contábeis, as análises não oferecem base audível para a expressão de conforto exigida pela norma.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em