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Questão FC260830

O CTA 14, aprovado pela Resolução CFC nº 1.393/2012 “tem por objetivo orientar os auditores independentes quando da emissão de relatórios de auditoria das demonstrações contábeis e

Auditoria Independente

CESGRANRIO · 2023

O CTA 14, aprovado pela Resolução CFC nº 1.393/2012 “tem por objetivo orientar os auditores independentes quando da emissão de relatórios de auditoria das demonstrações contábeis e ou de revisão das informações trimestrais (IFT e ITR) das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012, que optarem pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas, como facultado pela Resolução CMN nº 4.036, de 30 de novembro de 2011”.

 

Dessa forma, no caso em que a instituição financeira utilize a faculdade de diferir esse resultado líquido negativo, a norma orienta que o auditor deve

  1. verificar a regra geral de que essa perda deve ser reconhecida como custo e diferida para períodos subsequentes.
  2. reconhecer que essa perda é conhecida, mas difícil de ser mensurada.
  3. considerar a apresentação adequada.
  4. considerar esse procedimento um desvio de prática contábil.
  5. verificar a regra geral de que essa perda deve ser diferida para períodos subsequentes, além do período em que ocorrer a renegociação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O CTA 14 determina que, quando a instituição optar pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito, o auditor deve considerar esse procedimento um desvio de prática contábil.

Isso porque o diferimento afasta-se do princípio de reconhecimento imediato da perda, comprometendo a apresentação adequada, a comparabilidade e a confiabilidade das demonstrações contábeis.

Cabe ao auditor avaliar a materialidade do desvio e seu efeito nas demonstrações tomadas em conjunto. Se for relevante, deverá promover a modificação da opinião, nos termos da NBC TA 705, ou, em revisões intermediárias, modificar sua conclusão segundo a NBC TR 2410.

Adicionalmente, o auditor deve verificar se as divulgações são suficientes para permitir a compreensão do impacto desse procedimento.

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