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Questão FC260867

A NBC TO 3420 (R1) trata dos trabalhos de asseguração razoável de atestação executados por auditor independente para emitir relatório sobre a compilação de informações financeiras

Auditoria Independente

Instituto Consulplan · 2023

A NBC TO 3420 (R1) trata dos trabalhos de asseguração razoável de atestação executados por auditor independente para emitir relatório sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto pela parte responsável. Em muitas jurisdições as leis ou os regulamentos aplicáveis proíbem a publicação de prospecto que contenha opinião modificada sobre a compilação das informações financeiras pro forma, com base nos critérios aplicáveis. Quando o auditor independente determinar que uma opinião modificada é apropriada, ele deverá discutir o assunto com a parte responsável.

 

De acordo com a NBC TO 3420 (R1), se a parte responsável não realizar as mudanças necessárias, o auditor independente:

  1. Deverá emitir o relatório com a opinião modificada e denunciar aos órgãos reguladores.
  2. Não poderá emitir o relatório, deverá retirar-se do trabalho ou buscar assessoria jurídica.
  3. Deverá avaliar se as informações financeiras pro forma estão totalmente inadequadas, em todos os aspectos relevantes, com base nos critérios aplicáveis.
  4. Deverá emitir o relatório, destacando no parágrafo de ênfase as inconsistências encontradas, os motivos de discordância do responsável e, ainda, assina-lo individualmente.
  5. Deverá verificar as inconsistências do relatório e, ainda, emitir um parecer de acordo com os termos da contratação, incluindo qualquer efeito sobre o desempenho da entidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A NBC TO 3420 (R1) exige que o auditor discuta com a parte responsável quando concluir que uma opinião modificada sobre as informações financeiras pro forma é apropriada, especialmente porque em muitas jurisdições leis ou regulamentos impedem a publicação de prospecto com opinião modificada.

Se a parte responsável recusar as mudanças necessárias, o auditor não pode simplesmente emitir o relatório. Nessa situação o auditor deve optar por uma das medidas previstas: não poderá emitir o relatório, retirar-se do trabalho ou buscar assessoria jurídica.

Essas providências preservam a observância aos padrões profissionais e legais, protegem a integridade do relatório e reduzem riscos reputacionais e jurídicos para o auditor, garantindo que não haja divulgação indevida de informações que não atendam aos critérios aplicáveis.

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