Questão FC260908
O CTA 27, DOU de 22/02/2019, tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de i
Auditoria Independente
CESGRANRIO · 2023
O CTA 27, DOU de 22/02/2019, tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária a partir do exercício social encerrado em, ou após, 31 de dezembro de 2018.
De forma geral, a orientação é necessária, considerando- -se o posicionamento da CVM, para as entidades registradas na CVM, sobre a
- adoção da IFRS 15 nas variações no patrimônio líquido.
- aplicação da NBC TG 47 no reconhecimento de receita advinda da atividade de incorporação imobiliária.
- adoção do CTG 04 acerca das alterações nos resultados.
- NBC TG 30, que substituiu a NBC TG 17, acerca do lançamento de despesas com vendas de unidades imobiliárias.
- adoção da IFRS 15 e subsequente publicação da NBC TG 47 no reconhecimento de operações de vendas e despesas relacionadas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O CTA 27 orienta auditores sobre a aplicação da NBC TG 47 (correspondente à IFRS 15) no reconhecimento da receita de entidades de incorporação imobiliária, em consonância com o posicionamento da CVM.
A norma exige identificar obrigações de desempenho, determinar se a transferência de controle ocorre ao longo do tempo ou em um ponto, e mensurar a receita considerando contratos, contraprestação variável e modificações contratuais.
No setor imobiliário isso implica avaliar critérios para reconhecer receita durante a construção (over time) ou no momento da entrega, tratar custos para obter/realizar contratos e estimativas de variáveis.
O papel do auditor é verificar a razoabilidade dos julgamentos da administração, a conformidade das políticas contábeis e a suficiência das divulgações exigidas pela norma.
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