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Questão FC260915

A CTA 21 (R1) – Orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado

Auditoria Independente

Instituto Consulplan · 2023

A CTA 21 (R1) – Orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e cooperativas de crédito está dividida em duas seções: Seção I – entendimento e orientação sobre a elaboração do Relatório do Conglomerado Prudencial e Seção II – entendimento e orientação sobre a elaboração das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial.

 

Considerando a Seção I da CTA 21 (R1), a elaboração do Relatório do Conglomerado Prudencial tem

  1. um propósito especial, e o relatório de auditoria não é requerido pelo órgão regulador.
  2. a divulgação facultativa, sem a obrigatoriedade do relatório de auditoria independente.
  3. a finalidade de atender fins gerais, sendo objeto de diferentes normativas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).
  4. como objeto, de acordo com os termos de referência da NBC TA – Estrutura Conceitual, as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial.
  5. uma estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações contábeis de usuários específicos e pode não ser apropriada para outro fim.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta que o Relatório do Conglomerado Prudencial é uma estrutura de relatório financeiro elaborada para atender a uma finalidade específica vinculada às determinações do CMN e do Bacen.

Isso significa que o conteúdo, a forma e os critérios de consolidação/combinação são definidos para usuários específicos (reguladores) e para fins prudenciais, não para informação contábil de uso geral.

Em consequência, esse relatório segue requisitos próprios (devendo observar, por exemplo, a NBC TA 800 na emissão do relatório de auditoria) e pode não ser apropriado para outro fim, pois não necessariamente inclui todos os demonstrativos e conceitos adotados em demonstrações contábeis para fins gerais.

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