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Questão FC260944

Entre os principais objetivos subjacentes à exigência de obtenção, pelo auditor independente, de Carta de Contratação assinada pelo Emissor e pelo Coordenador da Oferta, em relação

Auditoria Independente

FGV · 2025

Entre os principais objetivos subjacentes à exigência de obtenção, pelo auditor independente, de Carta de Contratação assinada pelo Emissor e pelo Coordenador da Oferta, em relação à emissão das Cartas-Conforto para ofertas de títulos e valores mobiliários, de acordo com o CTA 23 – EMISSÃO DE CARTA- CONFORTO EM PROCESSO DE OFERTA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, está esclarecer que, desde que acordado entre o Coordenador da Oferta e o auditor independente, a responsabilidade pela definição do alcance do trabalho que o auditor independente executará é

  1. unicamente do auditor independente.
  2. unicamente do Coordenador da Oferta.
  3. unicamente dos responsáveis pela governança da empresa emissora.
  4. compartilhada entre o coordenador da oferta e a entidade reguladora.
  5. compartilhada entre os responsáveis pela governança da empresa emissora e o auditor independente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A norma CTA 23 estabelece que, desde que haja acordo entre o Coordenador da Oferta e o auditor independente e que os procedimentos sejam os previstos pelo comunicado e pelas normas de auditoria, a responsabilidade pela definição do escopo do trabalho é unicamente do Coordenador da Oferta.

Essa previsão visa registrar formalmente quem determina quais procedimentos serão solicitados no contexto da oferta, assegurando clareza sobre expectativas e limites do serviço contratado.

Importante: o acordo não exime o auditor de observar as normas profissionais e sua independência; ele apenas reconhece que a iniciativa e a responsabilidade por definir o alcance partem do Coordenador da Oferta.

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