Questão FC260958
O CTA 30 dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre a abordagem e os impactos, na auditoria, de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relaciona
Auditoria Independente
FGV · 2025
O CTA 30 dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre a abordagem e os impactos, na auditoria, de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados a não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude. Com relação ao disposto no CTA 30, avalie as seguintes afirmativas:
I. O auditor deve comunicar propostas de operações ou operações suspeitas ao Comitê de Auditoria Estatutário, no caso da presença de indícios que possam configurar a prática do crime de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
II. Não conformidade são atos de omissão ou cometimento intencional praticados pela entidade ou pelos responsáveis pela governança, pela administração ou por outras pessoas físicas que trabalham para a entidade ou sob seu comando que são contrários às leis ou regulamentos vigentes.
III. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor: distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.
IV. Pagamentos realizados em função da aquisição de bens ou serviços contratados, cujo país para o qual se faça o pagamento não é o mesmo do domicílio dos fornecedores ou do local de destino dos bens e/ou serviços é um exemplo de suspeita de não conformidade.
Estão corretas as afirmativas
- I e III, apenas.
- II e IV, apenas.
- II e III, apenas.
- III e IV, apenas.
- I e IV, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
CTA 30 alinha-se às NBC TA 240 e 250 ao reconhecer que o auditor deve considerar especificamente certos tipos de fraude e sinais de não conformidade.
O item III está correto porque distingue as duas principais formas de distorções intencionais relevantes ao trabalho do auditor: a manipulação das demonstrações (informações contábeis fraudulentas) e a apropriação indébita de ativos. Essa diferenciação orienta a avaliação de risco e os procedimentos de detecção previstos na NBC TA 240.
O item IV está correto ao apontar que pagamentos para um país diverso do domicílio do fornecedor ou do destino dos bens/serviços constituem exemplo de suspeita de não conformidade. Tal situação, listada na NBC TA 250, pode indicar fluxos atípicos ou risco de ilícitos e exige atenção e procedimentos adicionais do auditor.
Em prática, reconhecer essas hipóteses leva o auditor a ampliar testes, revisar controles e considerar comunicações ou ações conforme as normas aplicáveis.
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