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Questão FC260990

O CTA 23 dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e

Auditoria Independente

CESGRANRIO · 2023

O CTA 23 dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários. As Cartas- -Conforto devem mencionar que os procedimentos nelas descritos não cobrem um determinado período, definido por datas inicial e final. A data inicial representa a data- -limite para a aplicação dos procedimentos descritos nas Cartas-Conforto.

 

Assim, o período não coberto mencionado nas Cartas- -Conforto situa-se entre a data de

  1. “corte” e a data de sua emissão.
  2. emissão e a data do documento de oferta definitivo.
  3. disponibilização desse documento ao auditor independente e a data de assinatura do auditor.
  4. emissão e a data de disponibilização desse documento ao auditor independente.
  5. prospecto definitivo e a data de oferta inicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o período não coberto pela Carta-Conforto situa-se entre a data de "corte" e a data de sua emissão.

A data de "corte" é a data-limite até a qual os procedimentos descritos na carta foram aplicados; tudo o que ocorrer depois dessa data não foi submetido a verificação.

A data de sua emissão corresponde ao momento em que a carta é assinada/entregue, e, conforme o CTA 23, o intervalo entre a data de "corte" e a data de sua emissão normalmente não excede 5 (cinco) dias.

Portanto, usuários da carta devem considerar que eventos ocorridos nesse intervalo não estão cobertos e avaliar a necessidade de procedimentos adicionais ou informações complementares.

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