Questão FC261089
A Resolução nº 986/2003, do Conselho Federal de Contabilidade, aprova a NBC TI 01 - Da Auditoria Interna, que estabelece parâmetros e diretrizes para o exercício da atividade de Au
Auditoria Interna (Controle Interno)
IBGP · 2023
A Resolução nº 986/2003, do Conselho Federal de Contabilidade, aprova a NBC TI 01 - Da Auditoria Interna, que estabelece parâmetros e diretrizes para o exercício da atividade de Auditoria Interna no Brasil. Com base no referido normativo, é INCORRETO afirmar que:
- A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho , elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. Além disso, a integridade de quaisquer documentos deve ser verificada pelo auditor antes de juntá-los aos papéis de trabalho.
- A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
- Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
- A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho, apenas se estas forem suficientemente relevantes para afetar o entendimento das demosntrações contábeis tomadas em conjunto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque distorce obrigação prevista na NBC TI 01.
A norma determina que a Auditoria Interna deve assessorar a administração na prevenção de fraudes e erros e informá‑la, sempre por escrito e de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho.
O erro da alternativa está em condicionar a notificação apenas às irregularidades "suficientemente relevantes para afetar as demonstrações contábeis".
Na verdade, não há esse limite: a comunicação é exigida para qualquer indício ou confirmação, independentemente de repercussão contábil, para permitir apuração e medidas administrativas ou disciplinares.
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