Questão FC261095
De acordo com a Norma de Auditoria Interna (NBC TI) do Conselho Federal de Contabilidade, sobre fraude e erro na auditoria interna, é CORRETO afirmar que:
Auditoria Interna (Controle Interno)
CPCON UEPB · 2023
De acordo com a Norma de Auditoria Interna (NBC TI) do Conselho Federal de Contabilidade, sobre fraude e erro na auditoria interna, é CORRETO afirmar que:
- A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de detecção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios e/ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
- A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de detecção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira pública, sobre quaisquer indícios ou evidências de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
- A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira pública, sobre quaisquer indícios e/ou achados de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
- A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
- A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade, no trabalho de detecção e prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa ressalta que a função da auditoria interna é assessorar a administração no trabalho de prevenção de fraudes e erros, ou seja, atuar de forma proativa para reduzir riscos e fortalecer controles.
Ao identificar elementos suspeitos, a norma exige comunicar à administração por escrito, garantindo registro formal das ocorrências e da análise realizada.
A comunicação deve ser feita de maneira reservada, preservando a confidencialidade, protegendo a investigação e evitando prejuízos à imagem de pessoas ou à própria apuração.
Devem ser relatados tanto indícios (sinais que demandam apuração) quanto confirmações (achados comprovados), possibilitando à gestão tomar medidas imediatas e preservar evidências.
Essa obrigação encontra respaldo na NBC TI 01 (cláusula aplicável), que orienta o papel consultivo e diligente da auditoria interna frente a irregularidades.
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