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Questão FC261102

A Resolução CFC nº 986/03 disciplina que a auditoria é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Nos termos da referida norma, os

Auditoria Interna (Controle Interno)

SELECON · 2023

A Resolução CFC nº 986/03 disciplina que a auditoria é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Nos termos da referida norma, os programas de trabalho devem ser estruturados na fase de planejamento, sendo possível a sua revisão:

  1. sempre que as circunstâncias o exigirem
  2. somente quando solicitado pela administração
  3. exclusivamente quando amparada por teste substantivo
  4. quando justificada, se antes da aplicação dos respectivos procedimentos
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que os programas de trabalho devem ser revistos sempre que as circunstâncias o exigirem. Eles funcionam como guia e meio de controle da execução do trabalho, mas não são documentos estáticos; precisam ser ajustados sempre que fatos novos ou mudanças afetem a condução da auditoria.

Motivos que exigem revisão incluem: obtenção de informações relevantes imprevistas, alteração do nível de risco, mudança do escopo, prazos ou recursos, constatações preliminares que demandem procedimentos adicionais, ou mudança normativa/legislativa.

Revisar o programa garante que os procedimentos permaneçam adequados, que as evidências sejam suficientes e que os recursos sejam alocados de forma eficiente, preservando a qualidade do trabalho de auditoria.

Portanto, a atualização é reativa às circunstâncias, não periódica por calendário.

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