Questão FC261265
No sistema de auditoria do SUS, quando analisadas as cobranças na prestação de serviços, pode ser motivo de glosa parcial:
Auditoria em Saúde
VUNESP · 2023
No sistema de auditoria do SUS, quando analisadas as cobranças na prestação de serviços, pode ser motivo de glosa parcial:
- ausência de comprovação dos procedimentos ambulatoriais realizados.
- cobrança de radioterapia (campos) superior ao número realizado.
- cobrança de quimioterapia, sem a comprovação de prescrição médica e de formulário de controle de frequência individual, devidamente assinado (paciente/ responsável).
- cobrança de quimioterapia para paciente falecido.
- emissão indevida de mais de uma AIH para o mesmo paciente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cobrança de radioterapia (campos) superior ao número efetivamente realizado é motivo de glosa parcial porque o sistema de auditoria verifica a correspondência entre faturamento e execução clínica. Se forem faturados mais campos do que constam no prontuário, resumo de tratamento ou relatórios, a diferença não tem suporte documental.
Na prática, o auditor calcula a parcela a ser glosada pela diferença: glosa = \( \text{campos cobrados} - \text{campos realizados} \) (quando positiva). Apenas a quantidade comprovada é remunerada; o excedente é recusado.
Para evitar glosa é obrigatório registrar detalhadamente cada sessão e campo no prontuário e anexar relatórios/planos de tratamento. Sem comprovação, a glosa parcial é aplicada proporcionalmente ao excedente.
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