Fórum da comunidade
Conforme a Lei Complementar no 178/2011, art. 34, estabelecer a data de realização dos programas de capacitação continuada, respeitados o turno de trabalho e a jornada do profissio
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.