FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Constituem tais requisitos:

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.