Questão FC273800
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Constituem tais requisitos:
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2022
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
Constituem tais requisitos:
- lapso temporal e bom comportamento carcerário;
- lapso temporal e gravidade abstrata dos delitos;
- lapso temporal e relevância das faltas cometidas pelo apenado;
- longa pena a cumprir e gravidade em concreto dos delitos;
- longa pena a cumprir e bom comportamento carcerário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente os dois requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal para a progressão de regime: lapso temporal (requisito objetivo) e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo).
O lapso temporal refere‑se ao cumprimento mínimo da pena: \(1/6\) para condenado primário e \(1/4\) para reincidente, medida que expressa a exigência objetiva de tempo efetivamente cumprido.
O bom comportamento carcerário é aferido de forma subjetiva pela administração penitenciária e traduz o merecimento do preso. Conduta disciplinar inadequada, apurada em procedimento regular, afasta essa condição.
A conjugação desses requisitos busca equilibrar a função ressocializadora da pena com a segurança e os objetivos da execução.
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