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Questão FC280121

Constituição de 1824 “Art. 10. Os Poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Po

História do Brasil

IDECAN · 2016

Constituição de 1824

 

“Art. 10. Os Poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial. Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembléia Geral. Art. 12. Todos estes Poderes no Império do Brasil são delegações da Nação. [...]”

 

(Disponível em: http://www.monarquia.org.br/pdfs/constituicaodoimperio.pdf.)

 

Em 1824, eclodiu no Nordeste um movimento revolucionário – Confederação do Equador, de tendência liberal, separatista e republicana, reagindo contra o centralismo monárquico consubstanciado na Constituição outorgada de 1824. Em linhas gerais, o programa da Confederação do Equador preconizava:

  1. A implantação de um governo representativo, que garantisse a autonomia das províncias confederadas.
  2. A censura e reforma da Constituição de 1824 e o estabelecimento de um governo interino no lugar de D. Pedro I.
  3. A ruptura do comércio interprovincial e internacional das províncias confederadas, que estabeleceriam uniões aduaneiras.
  4. A independência jurídica e política de cada província envolvida no conflito, que estabeleceria, cada uma, o seu governo próprio.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Confederação do Equador (1824) foi uma reação ao centralismo imposto pela Constituição de 1824, que concentrava poderes no governo imperial. Os líderes do movimento buscavam reorganizar a ordem política do Brasil, especialmente no Nordeste.

Em linhas gerais, defendiam a implantação de um governo representativo que rompesse com o controle centralizado do Império e assegurasse maior participação política e responsabilidades locais.
Esse projeto incluía a formação de uma confederação de províncias com autonomia administrativa e legislativa, preservando vínculos de cooperação entre elas.

Assim, a alternativa aponta corretamente para a aspiração por autonomia das províncias dentro de um arranjo representativo e descentralizado.

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