Questão FC280156
Ato Institucional nº 3 à Nação CONSIDERANDO que o Poder Constituinte da Revolução lhe é intrínseco, não apenas para institucionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a
História do Brasil
IDECAN · 2016
Ato Institucional nº 3 à Nação
CONSIDERANDO que o Poder Constituinte da Revolução lhe é intrínseco, não apenas para institucionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a que se propôs, conforme expresso no Ato Institucional nº 2;
CONSIDERANDO ser imperiosa a adoção de medidas que não permitam se frustrem os superiores objetivos da Revolução;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a tranquilidade e a harmonia política e social do País;
CONSIDERANDO que a edição do Ato Institucional nº 2 estabeleceu eleições indiretas para Presidente e Vice-Presidente da República;
CONSIDERANDO que é imprescindível que se estenda à eleição dos Governadores e Vice-Governo de Estado o processo instituído para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República; [...]
(Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=189347.)
Sobre os atos institucionais, analise as afirmativas a seguir.
I. Foram instrumentos jurídicos que permitiram ao governo legalizar suas ações arbitrárias.
II. São resultado da Doutrina de Segurança Nacional implementada pelos militares na Ditadura. (1964-1985).
III. Com os atos institucionais os militares conseguiram não só angariar a simpatia e apoio da população, como também impedir as guerrilhas urbanas.
IV. Numa primeira instância, são os responsáveis pela manutenção da paz e da satisfação popular durante o período militar.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
- I.
- II.
- II e III.
- I, II e III.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa I: correta. Os Atos Institucionais funcionaram como instrumentos jurídicos usados pelo regime para conferir aparência de legalidade a medidas de exceção.
Por meio deles o Executivo passou a atuar acima da ordem constitucional, obtendo poderes excepcionais — por exemplo, cassar mandatos, suspender direitos políticos, decretar intervenções e alterar regras eleitorais.
Essa produção normativa permitiu ao governo legalizar práticas arbitrárias, porque transformava atos repressivos e antidemocráticos em normas com força oficial, dificultando controle judicial ou legislativo.
Em suma: os Atos Institucionais não eram meras leis técnicas, mas ferramentas centrais para institucionalizar e legitimar o arbítrio estatal durante a ditadura.
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