FC ConcursosFC Concursos

Questão FC283831

A Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988, estabeleceu no inciso V do Art. 5º que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenizaç

Leis e Normativos de Comunicação Social

VUNESP · 2019

A Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988, estabeleceu no inciso V do Art. 5º que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

 

A respeito da aplicação dessa norma constitucional e legislação complementar que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, é correto afirmar que

  1. ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta em até dez dias da ocorrência de forma gratuita e proporcional ao agravo.
  2. os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social serão equiparados à divulgação de matérias, e a empresa editora responderá pelos eventuais excessos contidos nos comentários divulgados.
  3. nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
  4. as ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previstas na citada Lei serão sustadas durante as férias forenses e retomadas na volta dos expedientes judiciários.
  5. a gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária, abrange as custas processuais e exime o autor de outros ônus.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Regra: quando a ofensa configurar calúnia ou difamação praticada por meio de veículo de comunicação, a retratação deverá ocorrer, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que a ofensa foi difundida.


Base legal: disposição incorporada pela Lei nº 13.188/2015, que acrescentou parágrafo único ao art. 143 do Código Penal, confirmando a possibilidade de exigir retratação pelo mesmo veículo.


Sentido prático: a opção é do ofendido — não há retratação automática — e visa alcançar o mesmo público que recebeu a notícia ofensiva, possibilitando correção e mitigação do dano à honra ou à imagem.


Observação: o direito de resposta/retificação também deve respeitar a proporcionalidade do agravo prevista na norma constitucional e na própria Lei nº 13.188/2015.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo