Questão FC283834
No dia 4 de novembro de 2015, o plenário do Senado aprovou o projeto do senador Roberto Requião, regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação. Segundo o texto apro
Leis e Normativos de Comunicação Social
VUNESP · 2016
No dia 4 de novembro de 2015, o plenário do Senado aprovou o projeto do senador Roberto Requião, regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação. Segundo o texto aprovado,
- o ofendido deverá exercer o seu direito no prazo de 60 dias, contados a partir da divulgação da matéria ofensiva.
- as ofensas veiculadas pelas mídias sociais devem ser reparadas em cinco dias úteis.
- a resposta deve ser divulgada por um representante do meio de comunicação.
- nos meios televisivo e radiofônico, a resposta deve ser feita exclusivamente pelo ofendido com a produção da emissora que veiculou a ofensa.
- se a defesa do ofendido não for divulgada em até 30 dias, a questão poderá ser levada aos tribunais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva reproduz o comando do art. 3º da Lei nº 13.188/2015: o direito de resposta é sujeito a prazo decadencial de 60 dias, contado da data da divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva.
Isso significa que o ofendido tem um período legal limitado para requerer a retratação; expirado esse prazo, perde-se o direito de pleitear a resposta prevista na norma.
O pedido deve ser formalizado, em regra, por correspondência com aviso de recebimento dirigida ao veículo ou a quem por ele responda, assegurando prova do exercício dentro do prazo.
Portanto, o elemento essencial da alternativa é a fixação temporal de 60 dias como marco inicial e limite para a atuação do ofendido.
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