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Questão FC283834

No dia 4 de novembro de 2015, o plenário do Senado aprovou o projeto do senador Roberto Requião, regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação. Segundo o texto apro

Leis e Normativos de Comunicação Social

VUNESP · 2016

No dia 4 de novembro de 2015, o plenário do Senado aprovou o projeto do senador Roberto Requião, regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação. Segundo o texto aprovado,

  1. o ofendido deverá exercer o seu direito no prazo de 60 dias, contados a partir da divulgação da matéria ofensiva.
  2. as ofensas veiculadas pelas mídias sociais devem ser reparadas em cinco dias úteis.
  3. a resposta deve ser divulgada por um representante do meio de comunicação.
  4. nos meios televisivo e radiofônico, a resposta deve ser feita exclusivamente pelo ofendido com a produção da emissora que veiculou a ofensa.
  5. se a defesa do ofendido não for divulgada em até 30 dias, a questão poderá ser levada aos tribunais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva reproduz o comando do art. 3º da Lei nº 13.188/2015: o direito de resposta é sujeito a prazo decadencial de 60 dias, contado da data da divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva.

Isso significa que o ofendido tem um período legal limitado para requerer a retratação; expirado esse prazo, perde-se o direito de pleitear a resposta prevista na norma.

O pedido deve ser formalizado, em regra, por correspondência com aviso de recebimento dirigida ao veículo ou a quem por ele responda, assegurando prova do exercício dentro do prazo.

Portanto, o elemento essencial da alternativa é a fixação temporal de 60 dias como marco inicial e limite para a atuação do ofendido.

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