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Questão FC283835

A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 20 de outubro de 2015, a votação de um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jorn

Leis e Normativos de Comunicação Social

VUNESP · 2016

A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 20 de outubro de 2015, a votação de um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação.


De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física

  1. ou maior inimputável ou menor de idade”.
  2. e cidadãos que exercem mandato eletivo”.
  3. e funcionários públicos no exercício de sua função”.
  4. ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
  5. ou jurídica em dia com suas obrigações fiscais”.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque completa o dispositivo legal que define quem pode exigir o direito de resposta quando uma matéria jornalística atinge bens jurídicos.

O §1º do art. 2º da Lei nº 13.188/2015 protege, mesmo «por equívoco», a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

Isso significa que empresas e demais pessoas jurídicas têm legitimidade para requerer retificação ou resposta quando forem claramente identificadas ou puderem ser identificadas a partir do conteúdo divulgado.

A norma alcança qualquer meio ou plataforma e assegura que a resposta seja gratuita e proporcional ao agravo, garantindo reparação adequada à ofensa.

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