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Questão FC283837

A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um jornal a indenizar em R$ 5 mil reais um modelo que alegou ter sua foto, vestindo somente sunga, publicada i

Leis e Normativos de Comunicação Social

VUNESP · 2014

A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um jornal a indenizar em R$ 5 mil reais um modelo que alegou ter sua foto, vestindo somente sunga, publicada indevidamente em uma coluna do periódico, além de informar que ele poderia estrelar a capa da revista “G Magazine”. O fotografado alega, ainda, que sua foto foi copiada da internet. Levando em consideração as características do fato, é possível afirmar que a condenação se deu por dano


(www.pdsc.com.br. Adaptado)


  1. material.
  2. corporal.
  3. moral.
  4. psíquico.
  5. emocional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A condenação refere‑se a dano moral porque a publicação não autorizada da foto atingiu bens da personalidade do modelo: sua imagem, privacidade e honra, causando constrangimento e abalo psíquico independentemente de prejuízo patrimonial.

O direito à imagem integra os direitos da personalidade, protegidos civilmente; a divulgação de fotografia íntima ou sugestiva (mesmo em sunga) sem consentimento configura violação que autoriza reparação por ofensa extrapatrimonial.

Além disso, a alegação de que a foto foi copiada da internet não afasta a necessidade de autorização para uso da imagem; a indenização visa compensar o sofrimento e preservar a dignidade do indivíduo, elementos típicos do dano moral.

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