Questão FC283837
A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um jornal a indenizar em R$ 5 mil reais um modelo que alegou ter sua foto, vestindo somente sunga, publicada i
Leis e Normativos de Comunicação Social
VUNESP · 2014
A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um jornal a indenizar em R$ 5 mil reais um modelo que alegou ter sua foto, vestindo somente sunga, publicada indevidamente em uma coluna do periódico, além de informar que ele poderia estrelar a capa da revista “G Magazine”. O fotografado alega, ainda, que sua foto foi copiada da internet. Levando em consideração as características do fato, é possível afirmar que a condenação se deu por dano
(www.pdsc.com.br. Adaptado)
- material.
- corporal.
- moral.
- psíquico.
- emocional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A condenação refere‑se a dano moral porque a publicação não autorizada da foto atingiu bens da personalidade do modelo: sua imagem, privacidade e honra, causando constrangimento e abalo psíquico independentemente de prejuízo patrimonial.
O direito à imagem integra os direitos da personalidade, protegidos civilmente; a divulgação de fotografia íntima ou sugestiva (mesmo em sunga) sem consentimento configura violação que autoriza reparação por ofensa extrapatrimonial.
Além disso, a alegação de que a foto foi copiada da internet não afasta a necessidade de autorização para uso da imagem; a indenização visa compensar o sofrimento e preservar a dignidade do indivíduo, elementos típicos do dano moral.
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