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Questão FC286000

Com relação ao direito de acesso a informações assegurado no inciso XXXIII do art. 5o da Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA.

Acesso à Informação

Com. Exam. (MPE SP) · 2023

Com relação ao direito de acesso a informações assegurado no inciso XXXIII do art. 5o da Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Qualquer interessado poderá requerer o acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o da Lei Federal no 12.527/2011, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
  2. A Lei Federal no 12.527/2011 assegura o direito de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
  3. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais têm o dever de garantir o acesso a informações relacionadas à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
  4. A Lei Federal no 12.527/2011 assegura o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
  5. Ao agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação, o agente público sujeitar-se-á a medidas disciplinares, e poderá responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis no 1.079/50 e no 8.429/92.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma que o pedido de acesso deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.

Na realidade, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) exige apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme o art. 10.

Além disso, o §3º do art. 10 dispõe expressamente que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Ou seja, exigir justificativa é proibido.

Portanto, a alternativa está incorreta por condicionar o acesso à informação à indicação dos motivos, em contraste direto com o texto legal.

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