Questão FC286250
Uma sociedade de economia mista, cujo objeto social é o desenvolvimento de sistemas e programas de informática, foi instada, com base na Lei de Acesso à Informação, a informar os c
Acesso à Informação
FCC · 2018
Uma sociedade de economia mista, cujo objeto social é o desenvolvimento de sistemas e programas de informática, foi instada, com base na Lei de Acesso à Informação, a informar os custos incorridos com contratação de consultoria especializada para modernização de seus processos de trabalho, bem como a fornecer os pareceres jurídicos que deram suporte à referida contratação. Considerando o que dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), referida entidade
- poderá condicionar a disponibilização das informações ao prévio esclarecimento e comprovação dos motivos do requerente, vedada a cobrança de taxas ou emolumentos, salvo para extração de cópias.
- não está adstrita, em função do seu regime jurídico, aos ditames da Lei de Acesso à Informação, podendo negar atendimento à solicitação salvo em relação a repasses recebidos do Poder Público.
- se comprovar que atua em regime de competição no mercado, está dispensada da disponibilização das informações requeridas, constituindo hipótese de segurança institucional.
- deverá disponibilizar os dados e documentos requeridos, inclusive os pareceres, eis que o sigilo constitui exceção, somente sendo admissível nas hipóteses legais de classificação da informação como secreta, ultrassecreta ou reservada.
- somente estará adstrita à disponibilização dos documentos de publicação obrigatória, não sendo facultado acesso ao público em geral a documentos internos como estudos e pareceres.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lei nº 12.527/2011 estabelece o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. Assim, a sociedade de economia mista deve fornecer os dados e documentos solicitados, inclusive os pareceres jurídicos que fundamentaram a contratação.
As sociedades de economia mista estão subordinadas ao regime da LAI, razão pela qual não se encontram automaticamente excluídas do dever de publicidade das suas informações.
Para que uma informação deixe de ser divulgada é necessária a classificação formal prevista na lei, que qualifica o conteúdo como secreto, ultrassecreto ou reservado, com fundamentação, prazo e competência legais.
Portanto, salvo quando houver correta e legítima classificação de sigilo conforme a LAI, a divulgação é obrigatória, inclusive de pareceres que sustentam atos administrativos.
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