Questão FC286567
Ainda conforme a Lei N° 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no
Acesso à Informação
Ainda conforme a Lei N° 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de
- 10 dias a contar de sua ciência.
- 20 dias a contar de sua ciência.
- 10 a contar da abertura do protocolo.
- 20 dias a contar da abertura do protocolo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 12.527/2011 prevê que o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência da decisão de indeferimento.
O termo “a contar de sua ciência” significa que o prazo começa quando o interessado toma conhecimento efetivo da negativa — por comunicação formal, recebimento de despacho ou outro meio que torne a decisão conhecida.
O recurso deve ser apresentado dentro desse prazo, por quem teve o pedido indeferido, e conter a exposição dos fatos e fundamentos que justificam a revisão da decisão.
Observar a tempestividade é essencial: se interposto fora do prazo, o recurso pode ser considerado intempestivo e não será analisado quanto ao mérito.
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