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Questão FC286567

Ainda conforme a Lei N° 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no

Acesso à Informação

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Ainda conforme a Lei N° 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de

  1. 10 dias a contar de sua ciência.
  2. 20 dias a contar de sua ciência.
  3. 10 a contar da abertura do protocolo.
  4. 20 dias a contar da abertura do protocolo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 12.527/2011 prevê que o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência da decisão de indeferimento.

O termo “a contar de sua ciência” significa que o prazo começa quando o interessado toma conhecimento efetivo da negativa — por comunicação formal, recebimento de despacho ou outro meio que torne a decisão conhecida.

O recurso deve ser apresentado dentro desse prazo, por quem teve o pedido indeferido, e conter a exposição dos fatos e fundamentos que justificam a revisão da decisão.

Observar a tempestividade é essencial: se interposto fora do prazo, o recurso pode ser considerado intempestivo e não será analisado quanto ao mérito.

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