Questão FC286582
Considere que determinado cidadão tenha tido acesso negado à informação solicitada a um órgão público. Diante da primeira negativa de acesso à informação pelo aludido órgão, o requ
Acesso à Informação
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considere que determinado cidadão tenha tido acesso negado à informação solicitada a um órgão público. Diante da primeira negativa de acesso à informação pelo aludido órgão, o requerente pode recorrer no prazo de
- 10 dias a contar da sua ciência, com recurso à CGU, que tem 10 dias para se manifestar.
- 5 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
- 10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade máxima do órgão, que tem 10 dias para se manifestar.
- 15 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
- 10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) prevê que, em caso de negativa de acesso à informação, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias, contados da sua ciência do indeferimento.
O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a resposta inicial, ou seja, ao superior imediato do servidor/órgão que indeferiu o pedido.
Essa autoridade superior possui o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o recurso, conforme o disposto no parágrafo único do art. 15 da LAI.
Em resumo: prazo para recorrer = 10 dias da ciência; destinatário = autoridade hierarquicamente superior; prazo de resposta da autoridade = 5 dias.
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