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Questão FC286653

Um interessado apresentou pedido de acesso a informações não sigilosas e que não são de acesso universal a determinada autarquia, por meio legítimo, em conformidade com a Lei de Ac

Acesso à Informação

FCC · 2020

Um interessado apresentou pedido de acesso a informações não sigilosas e que não são de acesso universal a determinada autarquia, por meio legítimo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011). Considerando-se apenas os dados fornecidos, a referida autarquia, possuindo a informação e não sendo caso de recusa do acesso pretendido, deverá autorizar ou conceder o acesso

  1. imediato à informação disponível e, não sendo possível a concessão imediata, deverá, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  2. pretendido no prazo improrrogável não superior a 20 dias, apenas comunicando a data e o local para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  3. imediato à informação disponível e, não a possuindo, deverá obtê-la junto ao órgão que a detém, encaminhando-a ao interessado no prazo improrrogável de 20 dias.
  4. pretendido no prazo não superior a 45 dias, prorrogável apenas uma vez por igual período, comunicando a data, local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  5. imediato à informação disponível e, não a possuindo, deverá obtê-la junto ao órgão que a detém, encaminhando-a ao interessado no prazo não superior a 15 dias, prorrogável, uma única vez, por mais 15 dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese apresentada — autarquia detém a informação, não é sigilosa e não há recusa — a regra é o fornecimento imediato do acesso, consonante à Lei de Acesso à Informação.

Se, por qualquer motivo, não for possível conceder o acesso de pronto, a autarquia tem até 20 dias para atender o pedido.
Esse prazo é destinado a organizar a consulta, a reprodução ou a emissão de certidão.

O prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa e o interessado seja cientificado dessa prorrogação.

Além disso, a autarquia deve comunicar ao requerente a data, o local e o modo para realizar a consulta, efetuar reprodução ou obter a certidão, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.

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