Questão FC286703
Sobre o disposto no artigo 16 da Lei de Acesso a Informação, assinale a alternativa FALSA: Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requ
Acesso à Informação
SETA · 2018
Sobre o disposto no artigo 16 da Lei de Acesso a Informação, assinale a alternativa FALSA:
Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
- a autoridade não justificar a decisão que denega o pedido;
- o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
- a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
- os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
- estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação da alternativa é falsa porque não reproduz o texto do Art. 16 da Lei de Acesso à Informação.
O dispositivo prevê que, quando o acesso for negado, o requerente pode recorrer à Controladoria‑Geral da União, que deliberará em 5 dias sobre hipóteses específicas (relacionadas à classificação, à indicação da autoridade classificadora, aos procedimentos de sigilo e ao cumprimento de prazos/procedimentos).
Portanto, a alegação de que a CGU deve deliberar quando a autoridade não justificar a decisão não está prevista no caput nem nos incisos do art. 16. Em outras palavras, a omissão de justificativa não integra as hipóteses legais listadas naquele artigo.
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