Questão FC287009
Alberto Caeiro, cidadão residente no Amapá, encaminhou ao Serviço de Informações ao Cidadão do Estado um pedido de acesso a informações contendo dois itens: I. o número de portador
Acesso à Informação
FCC · 2020
Alberto Caeiro, cidadão residente no Amapá, encaminhou ao Serviço de Informações ao Cidadão do Estado um pedido de acesso a informações contendo dois itens: I. o número de portadores de hanseníase no Estado; e II. o nome e endereço das pessoas diagnosticadas com a doença. Não há justificativa no pedido de informações. Sabe-se também que tais dados estão retratados em documento interno da Secretaria da Saúde do Estado. Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o pedido de Alberto
- deve ser parcialmente deferido, apenas em relação ao item I, pois o item II envolve informações pessoais que são considerados sigilosas pela lei, para proteção da privacidade das pessoas.
- deve ser deferido integralmente, pois todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
- deve ser indeferido integralmente, pois é obrigatória a motivação dos pedidos de acesso a informações.
- deve ser deferido integralmente, a menos que alguma dessas informações tenha sido classificada como sigilosa.
- deve ser indeferido integralmente, pois todas as informações relativas a questões de saúde devem ser consideradas sigilosas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O pedido deve ser parcialmente deferido porque envolve dois tipos distintos de informação. O item I (número de portadores de hanseníase) é dado estatístico, agregado e não identifica pessoas, sendo, portanto, acessível nos termos da Lei nº 12.527/2011.
O item II (nome e endereço) trata de informação pessoal sensível relacionada à saúde, que atinge a intimidade, vida privada, honra e imagem dos indivíduos. Conforme a própria Lei de Acesso à Informação (art. 31), esse tipo de dado tem acesso restrito, só podendo ser divulgado por previsão legal ou com consentimento expresso do titular.
Além disso, a divulgação indevida dessas informações sujeita o agente público à responsabilidade administrativa/civil/penal (art. 32), razão pela qual o acesso a nomes e endereços deve ser negado sem autorização.
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