Questão FC292266
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competi
Geografia Política
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.
Considerando esse artigo da Constituição Federal de 1988 e os temas que ele suscita, julgue o item a seguir.
Por serem de usufruto público, as terras indígenas podem ser parceladas e utilizadas para fins de reforma agrária em favor de populações indígenas e não indígenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ITEM ERRADO. A afirmação falha ao tratar as terras indígenas como de “usufruto público”. O art. 231 reconhece direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e estabelece que o usufruto é exclusivo desses povos (cf. §2º).
Essas terras são bens da União com destinação específica, inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis (§4º). Logo, não podem ser parceladas nem destinadas à reforma agrária para assentamento de não indígenas.
Ademais, são nulos os atos que visem à ocupação ou transferência de domínio a terceiros (§6º). O regime aplicável é a demarcação e a posse permanente pelos povos indígenas, não o instrumento da reforma agrária.
Por serem de usufruto público, as terras indígenas podem ser parceladas e utilizadas para fins de reforma agrária em favor de populações indígenas e não indígenas. — incorreta.
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