Questão FC309309
Raimundo é servidor público efetivo estadual, classificado na Capital do Estado, exercendo cargo de chefia. Pretendia se aposentar por tempo de serviço quando completasse o interre
Agentes Públicos
FCC · 2017
Raimundo é servidor público efetivo estadual, classificado na Capital do Estado, exercendo cargo de chefia. Pretendia se aposentar por tempo de serviço quando completasse o interregno para tanto, mas se acidentou de uma escada e, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, acabou se aposentando por invalidez. Ocorre que alguns meses após isso a Administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado anterior, avaliando sua condição como apto para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava. No que concerne ao destino do servidor público
- considerando que já estava aposentado, não poderá retornar à ativa, na medida em que a concessão da aposentadoria constitui direito adquirido do mesmo.
- o servidor deverá retornar às atividades, o que se denomina reversão, posto que os motivos que determinaram sua aposentadoria revelaram-se inexistentes.
- somente poderá ser reintegrado ao cargo que ocupava se ainda existir a mesma categoria, não sendo obrigatório retornar à função de confiança.
- este poderá optar entre retornar às mesmas atividades ou permanecer na inatividade, visto que o laudo médico apresentado tem aplicabilidade facultativa ao processo administrativo quando o ato decisório já tiver exaurido seus efeitos.
- deverá ser readaptado ao serviço público, em novo cargo ou no que anteriormente ocupava, a seu critério, desde que esteja apto a desempenhar as funções exigidas para os dois.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata‑se de reversão: retorno à atividade do servidor aposentado quando se verifica que os motivos da aposentadoria por invalidez deixaram de existir.
Consoante Lei 8.112/90, art. 25, se a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria, a reversão é obrigatória e realizada de ofício pela Administração.
É um ato vinculado: não cabe opção pessoal do servidor; a Administração deve determinar o retorno. Se o cargo estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até surgir vaga.
Portanto, havendo laudo oficial de aptidão, o servidor deve ser reintegrado às atividades pelo instituto da reversão.
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