Questão FC309337
Considere as seguintes definições, constantes do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94). I
Agentes Públicos
Com. Exam. (MPE RS) · 2011
Considere as seguintes definições, constantes do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94).
I. Forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "ex-officio".
II. Retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
III. Retorno do servidor estável ao seu cargo anterior em decorrência, por exemplo, da reintegração do servidor que era titular do cargo ora ocupado.
IV. Retorno à atividade do servidor em disponibilidade, a dar-se, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.
Essas definições correspondem, de I a IV, às seguintes formas de provimento de cargo público, respectivamente,
- readaptação, recondução, reversão e aproveitamento.
- readaptação, reversão, recondução e aproveitamento.
- aproveitamento, readaptação, recondução e reversão.
- recondução, reversão, readaptação e aproveitamento.
- aproveitamento, reversão, recondução e readaptação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência correta relaciona as definições a quatro formas de provimento: readaptação, reversão, recondução e aproveitamento.
Readaptação: investidura do servidor estável em cargo cujas atribuições e responsabilidades se ajustem melhor à sua vocação ou às limitações físicas/mentais, podendo ocorrer a pedido ou ex officio.
Reversão: retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial constata a insubsistência dos motivos da aposentadoria.
Recondução: retorno do servidor estável ao seu cargo anterior, por exemplo em razão da reintegração do titular ou por avaliação insatisfatória em estágio probatório em outro cargo.
Aproveitamento: retorno à atividade do servidor em disponibilidade, devendo ser em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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