Questão FC309362
Quais estão corretas?
Agentes Públicos
FAURGS · 2002
Analise as afirmações abaixo, considerando o disposto na Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.
I- As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreira, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.
II - Readaptação é a forma de Investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou ex-officio.
III - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e, far-se-á, em cargo de quaisquer atribuições e vencimentos desde que aceito pelo servidor.
IV- Reintegração é o retomo do servidor demitido ao cargo anteriormente. ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
V - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por Invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a Insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
Quais estão corretas?
- Apenas I, III e IV
- Apenas I, III e V
- Apenas I, II, IV e V
- Apenas II, III, IV e V
- I, II, Ill, IV e V
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque as afirmativas I, II, IV e V descrevem, de forma fiel, dispositivos da Lei Complementar nº 10.098/94.
Promoções de grau a grau: obedecem, alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade, conforme previsão legal que exige critérios objetivos na avaliação do merecimento (Art. 36).
Readaptação: é a investidura do servidor estável em cargo cujas atribuições se adequem à sua vocação ou às limitações físicas/mentais, e pode ocorrer a pedido ou ex-officio (Art. 39).
Reintegração: retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado (ou ao resultante de sua transformação), com ressarcimento dos prejuízos do afastamento (Art. 43).
Reversão: retorno do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial constatar a insubsistência dos motivos da aposentadoria (Art. 44).
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