FC ConcursosFC Concursos

Questão FC309383

Quanto às férias dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar:

Agentes Públicos

FCC · 2010

Quanto às férias dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar:

  1. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.
  2. O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.
  3. Durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.
  4. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado, em qualquer hipótese, a apresentar-se antes de concluí-las.
  5. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva diz que o servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar‑se antes de concluí‑las. Essa afirmação contraria a previsão legal expressa.

Conforme a Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, Art. 77, o servidor nessas condições não é obrigado a interromper as férias para reassumir o serviço.

O dispositivo protege o direito ao descanso e reconhece que alterações funcionais (readaptação, relotação, remoção ou recondução) não permitem a convocação imediata do servidor em gozo de férias.

Portanto, a alternativa está incorreta porque inverte a garantia legal: a norma afasta a obrigação de apresentação antes do término do período de férias.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo