Questão FC309416
É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecani
Agentes Públicos
FCC · 2013
É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecanismos que podem ser utilizados pelos administrados para provocar esse reexame. A propósito deles tem se que, nos termos da Lei Complementar no 10.098/94,
- o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
- o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.
- do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente.
- o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.
- ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando o pedido de reconsideração é indeferido, cabe recurso como última instância administrativa, conforme o Art. 170 da LC 10.098/94.
É importante distinguir dois aspectos: o recurso é dirigido à autoridade competente — isto é, àquela que deve conhecer e julgar a matéria — e, ao mesmo tempo, deve ser encaminhado por intermédio da autoridade a que o requerente estiver imediatamente subordinado.
Na prática, o interessado apresenta o recurso dirigido ao órgão competente, mas segue a tramitação pela via hierárquica do seu setor, garantindo controle formal e conhecimento da chefia imediata. Esse procedimento preserva a ordem hierárquica sem prejudicar a competência decisória prevista em norma.
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