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Questão FC309458

A sindicância e o inquérito administrativo, no âmbito do regime disciplinar dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 10.098/1994, são:

Agentes Públicos

FCC · 2018

A sindicância e o inquérito administrativo, no âmbito do regime disciplinar dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 10.098/1994, são:

  1. procedimentos administrativos destinados à apuração de infrações disciplinares, aplicando-se a sindicância, basicamente, quando houver insuficiência de dados para a determinação da sua ocorrência, e o inquérito administrativo, basicamente, quando a gravidade da infração torne o autor também passível das penas disciplinares mais altas ou ficar comprovada a ocorrência de falta disciplinar grave, mesmo sem indicação da autoria.
  2. atos administrativos destinados à apuração de infrações disciplinares, aplicando-se a sindicância, basicamente, quando houver insuficiência de dados para a determinação da sua ocorrência, e o inquérito administrativo, basicamente, quando a gravidade da infração torne o autor também passível das penas disciplinares mais altas ou ficar comprovada a ocorrência de infração disciplinar grave, mesmo sem indicação da autoria.
  3. procedimentos administrativos destinados a subsidiar a persecução penal de investigados pela Polícia Civil ou pelo Mistério Público, sendo a sindicância aplicável à persecução dos suspeitos da prática de crimes ou contravenções penais mais brandos e o inquérito administrativo aplicável à persecução dos suspeitos de crimes mais graves.
  4. atos administrativos destinados a subsidiar a persecução penal de investigados pela Polícia Civil ou pelo Mistério Público, sendo a sindicância aplicável à persecução dos suspeitos da prática de crimes ou contravenções penais mais brandos e o inquérito administrativo aplicável à persecução dos suspeitos de crimes mais graves.
  5. sinônimos de processo administrativo disciplinar, destinando-se ambos à apuração de infrações disciplinares e se desenvolvendo, também ambos, em três fases: a de instauração, a de processo propriamente dito e a de julgamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indicada corresponde à distinção prevista na Lei nº 10.098/1994: tanto a sindicância quanto o inquérito administrativo são procedimentos administrativos destinados à apuração de infrações disciplinares.

A sindicância aplica‑se, em regra, quando não há elementos suficientes para delimitar com clareza a ocorrência da falta ou sua autoria, exigindo apuração preliminar e diligências para reunir provas.

O inquérito administrativo é instaurado quando a gravidade do fato pode ensejar penas mais severas (como suspensão por prazo superior a 30 dias, demissão ou cassação) ou quando a sindicância demonstra a existência de irregularidade grave, mesmo que a autoria permaneça não identificada.

Assim, a escolha entre os dois procedimentos depende da gravidade da infração e do grau de certidão das informações disponíveis.

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