Questão FC309466
Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), como medida cautelar e a
Agentes Públicos
FAURGS · 2014
Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar
- deverá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
- poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
- poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
- poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 30 dias, com prejuízo da remuneração.
- poderá determinar o afastamento definitivo do servidor, do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 dias, com prejuízo da remuneração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta descreve a possibilidade de a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar determinar o afastamento preventivo do servidor como medida cautelar.
Isso significa que a medida é precautelar, não constitui penalidade definitiva, e visa evitar que o servidor influencie a apuração dos fatos.
O afastamento alcança o exercício das atividades do cargo e tem prazo máximo de até 60 dias, tempo destinado à instrução do processo e à investigação.
Importante: durante esse período o servidor permanece recebendo seus proventos, ou seja, ocorre afastamento sem prejuízo da remuneração.
Trata‑se, portanto, de medida temporária, facultativa e garantidora da regularidade da apuração disciplinar.
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