Questão FC309468
Diante de nulidade identificada em processo administrativo, o posicionamento da autoridade deverá ser, considerando a Lei Complementar no 10.098/94,
Agentes Públicos
FCC · 2013
Diante de nulidade identificada em processo administrativo, o posicionamento da autoridade deverá ser, considerando a Lei Complementar no 10.098/94,
- pelo aproveitamento dos atos processuais quando possível o saneamento do processo, ou seja, diante de nulidade sanável, como expressão do princípio da economia processual.
- pela nulidade do processo, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial, como expressão do princípio da obediência às formas.
- pela repetição de todos os atos, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial ou na decisão do processo, a fim de garantir a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
- pela possibilidade de aproveitamento dos atos, diante de nulidade sanável, se concordes os envolvidos, como expressão do princípio da atipicidade.
- pela possibilidade de reinício do processo, independentemente de consulta ou participação dos envolvidos, em razão do princípio da oficialidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da Lei Complementar n.º 10.098/94 (art. 221 e 222), a autoridade deve, ao identificar uma nulidade, optar pelo aproveitamento dos atos processuais quando o vício for passível de correção.
Uma nulidade sanável é aquela que não compromete a formação da verdade ou o exercício da defesa; nesses casos a autoridade promove o saneamento e convalida os atos, evitando repetir todo o procedimento.
Essa postura exige providências para suprir o defeito (ex.: nova citação, diligência ou regularização formal), sem prejuízo do contraditório e ampla defesa.
Trata‑se de expressão do princípio da economia processual: preservar atos válidos e garantir eficiência administrativa, sem negligenciar direitos fundamentais.
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