Carlos Ribeiro
RICD
Art. 21-A. Compete à Ouvidoria Parlamentar:
Art. 21-A. Compete à Ouvidoria Parlamentar:
[...]
III – propor e supervisionar a implementação de medidas necessárias à melhoria dos serviços prestados ao cidadão pela Câmara dos Deputados, a fim de garantir a efetividade e o aperfeiçoamento tempestivo desses serviços; (Inciso acrescido pela Resolução nº 19, de 2001, e com redação dada pela Resolução nº 5, de 2019)
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