Questão FC315710
Ao analisar uma ocorrência em que uma pessoa adentrou em um ambiente protegido sem autorização e ali permaneceu por algumas horas, e após saiu sem ser notada, o agente de polícia j
Segurança de Dignitários
FCC · 2022
Ao analisar uma ocorrência em que uma pessoa adentrou em um ambiente protegido sem autorização e ali permaneceu por algumas horas, e após saiu sem ser notada, o agente de polícia judicial pôde constatar que essa pessoa:
- Não causou nenhuma alteração no ambiente e tampouco qualquer prejuízo material e dessa forma, não ocorreu dano ou perda.
- Em que pese ter entrado sem autorização, não deixou nenhum sinal de sua passagem ali, principalmente no sentido de acarretar algum prejuízo, houve perda no sentido de que houve uma falha nos controles de acesso do ambiente, porém não houve dano algum.
- Acabou por subtrair objetos de valores, e ao sair do ambiente sem ser notado constatou-se dano no sentido de que ocorreu uma falha nos controles de acesso do local, porém não houve perda alguma, uma vez que não ocorreu nenhum tipo de ameaça à vida e à integridade física das pessoas.
- Acabou por vandalizar equipamentos e subtrair certo numerário em dinheiro e saiu desse ambiente sem ser notado, houve perda no sentido de que ocorreu uma falha nos controles de acesso do ambiente, e ao mesmo tempo houve dano, pela subtração do numerário em dinheiro o que demonstra um prejuízo real.
- Em que pese ter entrado sem autorização, não subtraiu nenhum objeto, nem causou nenhum tipo de alteração no ambiente, houve dano no sentido de que ocorreu uma falha nos controles de acesso do ambiente, porém não houve perda alguma.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na situação descrita houve entrada não autorizada em ambiente protegido, sem subtração de bens ou alteração física do local. Isso configura, portanto, dano no sentido institucional: houve comprometimento dos mecanismos de segurança.
Entende-se por dano aqui a vulnerabilidade exposta — isto é, a falha nos procedimentos e controles de acesso que permitiu a permanência do indivíduo.
Já não há perda material, porque não foram subtraídos objetos nem causados prejuízos patrimoniais ou lesões a pessoas.
Na prática, o registro deve apontar a ocorrência como incidente de segurança, com medidas corretivas (revisão de controles, auditoria de acesso e fortalecimento de protocolos) para evitar recorrência.
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