Questão FC319192
O Art. 37 da Constituição diz que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obed
Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)
FGV · 2013
O Art. 37 da Constituição diz que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.
Sendo esses os princípios fundamentais da administração pública, as comunicações oficiais devem ser por eles norteadas, daí que elas devam ser caracterizadas por
- impessoalidade / uso de norma culta / concisão / uniformidade.
- uso de norma culta / clareza / informalidade / concisão.
- concisão / variações / pessoalidade / clareza.
- uniformidade / concisão / padronização / erudição.
- impessoalidade / clareza / subjetividade / erudição.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A comunicação oficial deve espelhar os princípios constitucionais; por isso, é caracterizada por impessoalidade. Isso significa que a manifestação vem em nome da administração, visando o interesse público e não preferências ou vínculos pessoais.
Deve empregar uso de norma culta: linguagem formal, correta gramaticalmente e tecnicamente adequada, garantindo clareza, segurança jurídica e acessibilidade institucional.
A concisão é essencial: mensagens objetivas, diretas e livres de prolixidade promovem eficiência, agilizam decisões e evitam ambiguidades.
Finalmente, a uniformidade refere-se à padronização de formatos e procedimentos, facilitando a compreensão, o arquivamento e a publicidade dos atos administrativos.
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