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Questão FC319192

O Art. 37 da Constituição diz que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obed

Manual de Redação da Presidência da República (MRPR)

FGV · 2013

O Art. 37 da Constituição diz que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.


Sendo esses os princípios fundamentais da administração pública, as comunicações oficiais devem ser por eles norteadas, daí que elas devam ser caracterizadas por

  1. impessoalidade / uso de norma culta / concisão / uniformidade.
  2. uso de norma culta / clareza / informalidade / concisão.
  3. concisão / variações / pessoalidade / clareza.
  4. uniformidade / concisão / padronização / erudição.
  5. impessoalidade / clareza / subjetividade / erudição.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A comunicação oficial deve espelhar os princípios constitucionais; por isso, é caracterizada por impessoalidade. Isso significa que a manifestação vem em nome da administração, visando o interesse público e não preferências ou vínculos pessoais.


Deve empregar uso de norma culta: linguagem formal, correta gramaticalmente e tecnicamente adequada, garantindo clareza, segurança jurídica e acessibilidade institucional.


A concisão é essencial: mensagens objetivas, diretas e livres de prolixidade promovem eficiência, agilizam decisões e evitam ambiguidades.


Finalmente, a uniformidade refere-se à padronização de formatos e procedimentos, facilitando a compreensão, o arquivamento e a publicidade dos atos administrativos.

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