Questão FC319289
João, parlamentar de determinada Casa Legislativa, almejava reunir em consolidação as leis editadas pelo respectivo ente federativo em determinada matéria, considerando a grande pr
Atos Normativos (Redação Oficial)
FGV · 2024
João, parlamentar de determinada Casa Legislativa, almejava reunir em consolidação as leis editadas pelo respectivo ente federativo em determinada matéria, considerando a grande profusão de diplomas normativos e, principalmente, a existência de dúvidas em relação à vigência e à eficácia de alguns deles.
Ao elaborar sua proposição, João foi direcionado pelos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, tendo concluído corretamente que
- dispositivos de teor normativo idêntico, embora devam ser mantidos, precisam ser acompanhados de remissões uns aos outros.
- ao integrar todas as leis pertinentes, a consolidação somente pode declarar as revogações que ocorreram de modo expresso, não as tácitas.
- pode fazer menção, abaixo do respectivo dispositivo, à decisão do Supremo Tribunal Federal que o declarou inconstitucional, vedada a sua supressão.
- alterações de denominação de órgãos e entidades da administração pública devem ser acompanhadas de notas marginais, indicando a nomenclatura atualizada.
- pode indicar dispositivos não recepcionados pela Constituição da República, o que deve ser expresso e fundadamente justificado, com indicação precisa das fontes de informação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 95/1998 autoriza que, na consolidação, sejam indicados dispositivos não recepcionados pela Constituição da República, desde que tal indicação seja feita de forma clara e documentada.
Isso significa que a consolidação pode registrar normas anteriores que perderam eficácia perante a nova ordem constitucional, sem revalidá‑las; trata‑se de uma nota informativa sobre vigência e eficácia.
Exige‑se justificativa fundamentada e indicação precisa das fontes que embasam a conclusão, nos termos do §2, inciso X e do §3 da norma, garantindo transparência jurídica e segurança para usuários da consolidação.
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