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Questão FC319291

Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária. À luz das

Atos Normativos (Redação Oficial)

FGV · 2024

Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária.

 

À luz das normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar, em relação à numeração das leis que venham a ser aprovadas, delegada e ordinária, que

  1. ambas serão consideradas como tendo a mesma natureza jurídica para fins de numeração sequencial.
  2. observarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1934.
  3. observarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1946.
  4. somente não terão reconhecida a mesma natureza jurídica, para fins de numeração sequencial, caso a lei delegada verse sobre matéria própria de lei complementar.
  5. as leis ordinárias observarão a numeração sequencial dessa espécie legislativa, conforme foi iniciada em 1934, e as leis delegadas a numeração sequencial reiniciada em 1988.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Numeração sequencial: a Lei Complementar nº 95/1998 determina que cada espécie legislativa adote sua própria contagem numérica, de forma sequencial. Assim, as leis não se misturam em uma única sequência.

Espécies: as expressões leis complementares, leis ordinárias e leis delegadas têm séries distintas, cada uma com sua numeração específica.

Continuidade histórica: essas séries obedecem à continuidade das séries iniciadas em 1946, ou seja, a contagem atual é sequência direta daquela referência histórica.

Portanto, quando a Câmara aprovar uma lei delegada e outra ordinária, cada uma receberá número conforme a sua série própria, em continuidade às séries iniciadas em 1946, nos termos da Lei Complementar nº 95/1998.

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