Questão FC319297
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Sigma, rascunhou os termos de uma proposição legislativa e solicitou que sua assessoria a estruturasse em harmonia
Atos Normativos (Redação Oficial)
FGV · 2024
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Sigma, rascunhou os termos de uma proposição legislativa e solicitou que sua assessoria a estruturasse em harmonia com balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, tendo especial atenção com a parte preliminar, que não fazia parte do seu rascunho, e a parte normativa, que fora por ele absorvida.
A assessoria de Pedro observou corretamente, à luz das suas considerações, que
- o objeto da lei deve ser explicitado na epígrafe.
- o preâmbulo deve conter o título designativo da espécie normativa.
- a parte preliminar não é uma parte essencial da proposição legislativa.
- o âmbito de aplicação das disposições normativas deve ser integrado à parte preliminar.
- a parte normativa deve indicar as medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 95/1998 disciplina a forma da lei e determina que a **parte preliminar** contenha elementos como epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e a indicação do **âmbito de aplicação** das disposições normativas.
O **âmbito de aplicação** delimita imediata e claramente os destinatários, o espaço territorial, o tempo e o objeto da norma, permitindo ao leitor saber, desde a parte inicial do texto, a quem e onde a regra se dirige. Inserir esse elemento na parte preliminar evita ambiguidades e facilita a interpretação e a operacionalização do dispositivo normativo.
Portanto, ao estruturar a proposição de Pedro, a assessoria procedeu corretamente ao integrar o **âmbito de aplicação** à parte preliminar, em conformidade com a LC 95/1998.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em