Questão FC319301
João, Deputado Federal, tinha o compromisso de campanha de facilitar o acesso e a localização da legislação federal afeta a determinada temática de indiscutível relevância para a c
Atos Normativos (Redação Oficial)
FGV · 2022
João, Deputado Federal, tinha o compromisso de campanha de facilitar o acesso e a localização da legislação federal afeta a determinada temática de indiscutível relevância para a coletividade. O compromisso decorria do fato de a disciplina normativa se encontrar pulverizada entre diversos diplomas normativos. Ao indagar sua assessoria a respeito do mecanismo a ser utilizado, foi-lhe informado que se deveria proceder à consolidação da legislação existente.
Foi corretamente explicado a João que o referido mecanismo
- deve promover a revogação formal de todas as leis que venha a incorporar, mas sem modificar o seu alcance nem interromper a força normativa dos comandos consolidados.
- deve abranger todas as normas que tratem da temática, quaisquer que sejam os diplomas normativos a que digam respeito, que serão formalmente alocados na consolidação, permanecendo em vigor.
- somente pode ser proposto pela Mesa Diretora ou por Comissão da Casa Legislativa, não por um de seus membros isoladamente, o que impediria João de se desincumbir dos seus compromissos de campanha.
- deve ser veiculado em projeto de lei, que será apreciado em regime simplificado, a partir de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo vedado que tenha por objeto matéria afeta aos direitos fundamentais.
- é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo abranger todas as normas que tratem da temática, quaisquer que sejam os diplomas normativos a que digam respeito, os quais serão anexados à consolidação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a consolidação é técnica normativa destinada a reunir, por critério de afinidade, todas as leis sobre determinada matéria em um único diploma, visando facilitar o acesso e a compreensão da legislação.
Nesse procedimento ocorre a revogação formal das leis incorporadas à consolidação, mas essa revogação é meramente orgânica: não se altera o conteúdo ou o alcance das normas consolidadas e não se interrompe a eficácia dos comandos reunidos — ou seja, mantém-se a força normativa das regras integradas.
Esse entendimento decorre expressamente da LC n.º 95/1998, art. 13, §1º, que autoriza a integração sem modificação do alcance nem suspensão da eficácia, permitindo organizar o ordenamento sem criar novo regime jurídico.
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