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Questão FC319309

Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:

Atos Normativos (Redação Oficial)

FGV · 2015

Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:

  1. compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
  2. indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal;
  3. sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada;
  4. compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;
  5. determina a data em que a norma entra em vigor e indica o objeto da lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Parte normativa é o núcleo da lei, constituída pelo conjunto de normas de conteúdo substantivo que regulam diretamente a matéria prevista.

Conforme o art. 3º, II, da LC nº 95/1998, é nessa parte que se expressam as regras que importam para os destinatários da norma: direitos e deveres, proibições, procedimentos, prazos e sanções, bem como critérios e condições para a aplicação do regime jurídico.

Funciona como o corpo da lei, organizado em artigos e parágrafos, redigido em linguagem normativa (dispositiva) e destinado a produzir efeitos jurídicos concretos aos administrados e à administração.

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